RESOLUÇÃO RDC Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 PDF Imprimir E-mail
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Qui, 21 de Julho de 2011 22:47
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RESOLUÇÃO RDC Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
Capítulo I
Capítulo II
Capítulo III
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Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo Ida Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 20 de outubro de 2009,adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento técnico para funcionamento de empresas especializadas na prestaçãode serviço de controle de vetores e pragas urbanas.



Última atualização em Qui, 21 de Julho de 2011 22:56
 

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