RESOLUÇÃO RDC ANVISA N° 165, DE 18/08/2006 PDF Imprimir E-mail
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Qui, 21 de Julho de 2011 23:14
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RESOLUÇÃO RDC ANVISA N° 165, DE 18/08/2006
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Relação dos produtos banidos
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"Proíbe todos os usos do Ingrediente Ativo Lindano".

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 15 de agosto de 2006,

Considerando a alta toxicidade desse ingrediente ativo;

Considerando a provável carcinogenicidade para humanos;

Considerando os efeitos do produto preservante de madeira Lindano sobre o sistema nervoso central;

Considerando as interferências da capacidade oxidativa hepática que o ingrediente ativo Lindano provoca;

Considerando sua persistência no ambiente;

Considerando sua toxicidade para organismos aquáticos; e

Considerando a tendência mundial para banir ou impor severas restrições ao uso do ingrediente ativo Lindano,

Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:



Última atualização em Qui, 21 de Julho de 2011 23:25
 

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